Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Todos (379)
Regulamentados (262)
Não-Regulamentados (117)
- com proposições (88)
- sem proposições (29)
Detalhes da tramitação do dispositivo
Emendas Constitucionais - EC nº 71/12, artigo 216-A, § 3º
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
....................................
§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.