Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Todos (379)
Regulamentados (262)
Não-Regulamentados (117)
- com proposições (88)
- sem proposições (29)

Detalhes da tramitação do dispositivo

Emendas Constitucionais - EC nº 71/12, artigo 216-A, § 3º

Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
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§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.