Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 195, V, § 15

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
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V – sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.
(Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
........................................
§ 15. A contribuição prevista no inciso V do caput poderá ter sua alíquota fixada em lei ordinária.

Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025

Proposições apresentadas:
PLP 33/2024
PLP 35/2024
PLP 43/2024
PLP 50/2024
PLP 53/2024
PLP 55/2024
PLP 60/2024
PLP 68/2024