Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 156-B, I, II, III

Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A: (Artigo incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

I – editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;

II – arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;

III – decidir o contencioso administrativo.

Proposições apresentadas:
PLP 108/2024
PLP 37/2024
PLP 39/2024