Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 153, VIII

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

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VIII – produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. (Inciso incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Proposições apresentadas:
PLP 29/2024