Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 12, § 5º
Art. 12. São brasileiros:
...............................
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 131, de 03/10/2023)
Proposições apresentadas:
PL 6017/2023