Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 40, § 1º, II

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
..........................
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 152, de 03/12/2015

Proposições apresentadas:
PLP 114/2015
PLP 124/2015
PLP 69/2015
PLP 71/2015
PLP 74/2015
PLP 75/2015
PLP 76/2015
PLP 83/2015
PLP 97/2015