Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 202, caput

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Legislação ordinária:
Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001

Proposições apresentadas:
PL 3395/1992
PL 3649/1993
PL 1582/1996
PLP 9/1999
PLP 10/1999