Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 39, caput

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)

Legislação ordinária:
Lei nº 8.112, de 11/12/1990

Proposições apresentadas:
PL 1900/1989
PL 3228/1989
PL 4058/1989
PL 5339/1990
PL 5504/1990
PL 5708/1990