Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 36, III
Art. 36 A decretação da intervenção dependerá:
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III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII;
Legislação ordinária:
Lei nº 12.562, de 23/12/2011
Proposições apresentadas:
PL 5504/1990
PL 5456/2009
PL 6885/2010