Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 36, III

Art. 36 A decretação da intervenção dependerá:
...........................
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII;

Legislação ordinária:
Lei nº 12.562, de 23/12/2011

Proposições apresentadas:
PL 5504/1990
PL 5456/2009
PL 6885/2010