Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 146-A

Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Artigo acrescido pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003)

Proposições apresentadas:
PLP 73/2007
PLP 493/2009
PLP 416/2017
PLP 559/2018
PLP 560/2018