Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 111-A, § 1º

Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
.......................................
§1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943 (CLT)

Legislação ordinária:
Lei nº 7.701, de 21/12/1988

Proposições apresentadas:
PL 399/1988
PL 2141/1991