Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 95, Parágrafo único, IV

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
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Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
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IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)