Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 40, § 17

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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§17 Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei.
(Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003)

Legislação ordinária:
Lei nº 10.887, de 18/06/2004

Proposições apresentadas:
PL 4896/1990
PL 5498/1990
PL 2380/1991
PL 2436/1991
PL 347/1999
MPV 167/2004
PLV 27/2004
PL 7576/2006