Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 40, § 4º, II, III

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Legislação anterior:
Lei Complementar nº 51, de 20/12/1985

Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 144, de 15/05/2014

Proposições apresentadas:
PLP 249/1985
PL 2834/1989
PLP 187/1989
PLP 87/1989
PLP 236/1990
PLP 246/1990
PLP 249/1990
PLP 261/1990
PLP 37/1991
PLP 51/1991
PLP 53/1991
PLP 275/2001
PLP 276/2005
PLP 330/2006
PLP 372/2006
PLP 472/2009
PLP 554/2010
PLP 555/2010
PLP 122/2011
PLP 80/2011
PLP 147/2012