Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 43, § 2º, I, II, III, IV

Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
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§ 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do poder público;
II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;
III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.

Legislação ordinária:
Lei nº 9.808, de 20/07/1999

Proposições apresentadas:
PLP 100/1989
PLP 32/1991
PL 3688/1993
PL 1970/1996
PLP 183/1997
PLP 189/1997
PLP 54/1999
PLV 3/1999
PLP 269/2008
PL 1881/2023