Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 241

Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Legislação ordinária:
Lei nº 11.107, de 06/04/2005
Decreto nº 6.017, de 17/01/2007

Proposições apresentadas:
PL 1071/1999
PL 5755/2001
PL 2627/2003
PL 3884/2004
PL 5519/2019