Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 98, § 1º
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
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§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. (Parágrafo único acrescido pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999 e transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Legislação ordinária:
Lei nº 9.099, de 26/09/1995
Proposições apresentadas:
PL 1480/1989