Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 98, § 1º

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

........................................

§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. (Parágrafo único acrescido pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999 e transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Legislação ordinária:
Lei nº 9.099, de 26/09/1995

Proposições apresentadas:
PL 1480/1989