Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 49, II

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
........................................
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneça temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 90, de 01/10/1997

Proposições apresentadas:
PLP 120/1989
PLP 128/1989
PLP 153/1989
PLP 188/1989
PLP 203/1989
PLP 70/1989
PL 2067/1991
PLP 74/1991
PLP 142/1992
PLP 276/2002
PL 8264/2014