Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 245
Art. 245. A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.
Proposições apresentadas:
PL 1193/1988
PL 1283/1988
PL 1311/1988
PL 2551/1989
PL 2768/1989
PL 5030/1990
PL 2373/1991
PL 3934/1993
PL 2557/1996
PL 863/1999
PL 2704/2000
PL 3503/2004
PL 2838/2011
PL 5538/2013
PL 1692/2015
PL 1831/2015