Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 244

Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.

Legislação anterior:
Lei nº 7.405, de 12/11/1985

Legislação ordinária:
Lei nº 7.853, de 24/10/1989
Lei nº 10.048, de 08/11/2000
Lei nº 10.098, de 19/12/2000
Decreto nº 3.298, de 20/12/1999
Decreto nº 5.296, de 2/12/2004

Proposições apresentadas:
PL 1190/1988
PL 1281/1988
PL 919/1988
PL 5993/1990
PL 1027/1991
PL 1721/1991
PL 952/1991
PL 2872/1992
PL 3037/1992
PL 3112/1992
PL 3403/1992
PL 4452/1994
PL 464/1995
PL 2102/1996
PL 2800/1997
PL 4540/1998
PL 4664/1998
PL 4761/1998
PL 4767/1998
PL 1013/1999
PL 3638/2000
PL 3988/2000
PL 5439/2001
PL 1732/2003
PL 3219/2004
PL 5108/2005
PL 6496/2006
PL 7699/2006
PL 4956/2009
PL 6470/2009
PL 7150/2010
PL 319/2011
PL 320/2011
PL 321/2011
PL 324/2011
PL 435/2011
PL 524/2011
PL 579/2011
PL 933/2011
PL 4498/2012