Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 238

Art. 238. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição.

Legislação anterior:
Lei nº 2.004, de 03/10/1953 e alterações

Legislação ordinária:
Lei nº 9.478, de 06/08/1997
Lei nº 9.847, de 26/10/1999

Proposições apresentadas:
PL 1060/1988
PL 664/1988
PL 1911/1989
PL 2413/1989
PL 2615/1989
PL 2671/1989
PL 2903/1989
PL 3211/1989
PL 3387/1989
PL 3922/1989
PL 4665/1990
PL 5403/1990
PL 5417/1990
PL 3000/1992
PL 3023/1992
PL 4742/1994
PL 1741/1996
PL 2142/1996
PL 3644/1997
PL 217/1999
PL 2447/2000
PL 2524/2000
PL 2536/2000
PL 224/2003
PL 2316/2003
PL 2422/2003
PL 4090/2004
PL 6781/2006
PL 1411/2007
PL 1454/2007
PL 1509/2007
PL 2761/2008
PL 6875/2010