Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 236, § 2º

Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.
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§ 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

Legislação ordinária:
Lei nº 10.169, de 29/12/2000
Lei nº 8.935, de 18/11/1994

Proposições apresentadas:
PL 1223/1991
PL 2248/1991
PL 855/1991
PL 1350/1995
PL 452/1995
PL 2331/1996
PL 2555/1996
PL 3272/1997
PL 3946/1997
PL 4653/1998
PL 4819/1998
PL 3017/2000
PL 3189/2000
PL 1257/2003
PL 4134/2004
PL 455/2007
PL 5786/2009
PL 6258/2009
PL 1499/2011
PL 3484/2012
PL 5211/2013