Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 236, § 1º
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.
§ 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
Legislação anterior:
Lei n.º 6.015, de 31/12/1973
Legislação ordinária:
Lei nº 8.935, de 18/11/1994
Lei nº 9.492, de 10/09/1997
Proposições apresentadas:
PL 2269/1989
PL 3570/1989
PL 4213/1989
PL 4275/1989
PL 4573/1990
PL 2248/1991
PL 1129/1995
PL 917/1995
PL 1697/1996
PL 2763/1997
PL 3369/1997
PL 1103/2003
PL 1833/2003
PL 650/2003