Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 227, § 4º

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem , com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
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§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal)

Legislação ordinária:
Lei nº 8.069, de 13/07/1990

Proposições apresentadas:
PL 1191/1988
PL 1282/1988
PL 1506/1989
PL 5172/1990
PL 101/1999
PL 590/1999
PL 3792/2015
PL 1360/2021
PL 1423/2021
PL 4486/2023