Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 227, § 2º

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem , com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
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§ 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

Legislação anterior:
Lei Complementar nº 53, de 19/12/1986

Legislação ordinária:
Lei nº 7.853, de 24/10/1989
Lei nº 10.098, de 19/12/2000

Proposições apresentadas:
PL 1190/1988
PL 1281/1988
PL 919/1988
PL 2702/1989
PL 4887/1990
PL 5993/1990
PL 1027/1991
PL 952/1991
PL 2872/1992
PL 3037/1992
PL 3112/1992
PL 4452/1994
PL 464/1995
PL 2800/1997
PL 4767/1998
PL 1013/1999
PL 1070/1999
PL 1187/1999
PL 3638/2000
PL 5439/2001
PL 6496/2006
PL 7699/2006
PL 3800/2008
PL 4956/2009