Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 226, § 3º

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
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§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Legislação ordinária:
Lei nº 9.278, de 10/05/1996

Proposições apresentadas:
PL 2136/1989
PL 5119/1990
PL 1888/1991
PL 2686/1996
PL 3311/1997