Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 226, § 2º
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
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§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 3.200, de 19/04/1941 (art. 5º)
Lei nº 6.015, de 31/12/1973
Lei nº 1.110, de 23/05/1950 (arts. 8º e 9º)
Lei nº 3.071, de 01/01/1916 (arts. 180 a 314)
Legislação ordinária:
Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)
Proposições apresentadas:
PL 2158/1989
PL 2755/1992