Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 225, § 4º

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Legislação anterior:
Lei nº 7.661, de 16/05/1988
Lei nº 6.938, de 3/08/1981

Legislação ordinária:
Medida Provisória nº 2.186-16, de 23/08/2001
Lei nº 11.428, de 22/12/2006
Lei nº 11.105, de 24/03/2005
Lei nº 11.284, de 02/03/2006
Lei nº 13.123, de 20/05/2015
Medida Provisória nº 2.052-6, de 21/12/2000
Medida Provisória nº 2.2126-13, de 22/06/2001

Proposições apresentadas:
PL 1889/1989
PL 1913/1989
PL 2103/1989
PL 2115/1989
PL 2200/1989
PL 2574/1989
PL 2575/1989
PL 2719/1989
PL 3184/1989
PL 3486/1989
PL 3556/1989
PL 3857/1989
PL 4310/1989
PL 6066/1990
PL 6067/1990
PL 1192/1991
PL 125/1991
PL 128/1991
PL 1969/1991
PL 355/1991
PL 612/1991
PL 3144/1992
PL 3285/1992
PL 4286/1993
PL 1628/1996
PL 2285/1996
PL 2422/1996
PL 3503/1997
PL 4751/1998
PL 16/1999
PL 1714/1999
PL 1953/1999
PL 285/1999
PL 680/1999
PL 121/2003
PL 2401/2003
PL 2795/2003
PL 4776/2005
PL 2507/2007
PL 3480/2008
PL 4179/2008
PL 4855/2009
PL 5692/2013
PL 7735/2014