Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 225, § 2º
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 227, de 28/02/1967
Lei nº 6.938, de 31/08/1981
Proposições apresentadas:
PL 1889/1989
PL 1913/1989
PL 2115/1989
PL 3499/1989
PL 3857/1989
PL 4310/1989
PL 4737/1990
PL 4737/1990
PL 4737/1990
PL 5741/1990
PL 6052/1990
PL 125/1991
PL 1969/1991
PL 222/1991
PL 355/1991
PL 612/1991
PL 1877/1999
PL 121/2003