Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 225, § 1º, VII
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
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VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 221, de 28//02/1967
Lei nº 5.197, de 03/01/1967
Lei nº 7.679, de 23/11/1988
Decreto nº 24.645, de 10/07/1934
Lei nº 4.771, de 15/09/1965
Legislação ordinária:
Lei nº 9.795, de 27/04/1999
Lei nº 9.985, de 18/07/2000
Lei nº 11.794, de 08/10/2008
Lei nº 11.959, de 29/06/2009
Lei nº 11.105, de 24/03/ 2005
Lei nº 11.284, de 02/03/2006
14.228, de 20/10/2021
Proposições apresentadas:
PL 710/1988
PL 1913/1989
PL 3268/1989
PL 3499/1989
PL 4737/1990
PL 1969/1991
PL 355/1991
PL 2892/1992
PL 3792/1993
PL 1153/1995
PL 687/1995
PL 4751/1998
PL 5913/2001
PL 2401/2003
PL 4012/2004
MPV 239/2005
PL 4776/2005
PL 679/2007
PL 3490/2012
PL 1355/2021