Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 225, § 1º, IV
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público :
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IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
Legislação anterior:
Lei nº 6.938, de 31/08/1981
Legislação ordinária:
Lei nº 8.974, de 05/01/1995
Lei nº 11.105, de 24/03/2005
Proposições apresentadas:
PL 710/1988
PL 1489/1989
PL 1561/1989
PL 1889/1989
PL 1913/1989
PL 2008/1989
PL 2115/1989
PL 2156/1989
PL 2218/1989
PL 3008/1989
PL 3268/1989
PL 3485/1989
PL 3499/1989
PL 3857/1989
PL 4310/1989
PL 4737/1990
PL 4916/1990
PL 6061/1990
PL 6066/1990
PL 125/1991
PL 1969/1991
PL 2057/1991
PL 222/1991
PL 405/1991
PL 692/1991
PL 738/1991
PL 792/1991
PL 2560/1992
PL 2619/1992
PL 3061/1992
PL 2072/2003
PL 2401/2003
PL 3729/2004
PL 3957/2004
PL 6841/2006
PL 1466/2011
PL 4996/2013
PL 8062/2014