Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 225, § 1º, III
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público :
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III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
Legislação anterior:
Lei nº 6.938, de 31/08/1981
Lei nº 6.902, de 27/04/1981
Lei nº 7.347, de 24/07/1985
Lei n.º 6.803, de 02/07/1980
Legislação ordinária:
Lei nº 9.985, de 18/07/2000
Lei nº 9.966, de 28/04/2000
Medida Provisória nº 2.186-16, de 23/08/2001
Lei nº 11.105, de 24/03/2005
Proposições apresentadas:
PL 1635/1989
PL 2008/1989
PL 2579/1989
PL 3008/1989
PL 3857/1989
PL 4068/1989
PL 4310/1989
PL 4737/1990
PL 1814/1991
PL 2892/1992
PL 3822/1993
PL 4080/1998
PL 121/2003
PL 2401/2003
PL 4012/2004
MPV 239/2005