Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 224

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

Legislação ordinária:
Lei nº 8.389, de 30/12/1991

Proposições apresentadas:
PL 1564/1989
PL 1592/1989
PL 1905/1989
PL 2874/1989
PL 3446/1989
PL 3834/1989
PL 4026/1989
PL 6126/1990
PL 1950/1991
PL 289/1991
PL 2525/1992
PL 5872/2001