Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 221, III
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios :
........................................
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
Legislação ordinária:
Lei nº 12.343, de 02/12/2010
Proposições apresentadas:
PL 2251/1989
PL 2400/1989
PL 2756/1989
PL 2824/1989
PL 2947/1989
PL 3919/1989
PL 3947/1989
PL 4304/1989
PL 4305/1989
PL 4450/1989
PL 5803/1990
PL 192/1991
PL 256/1991
PL 506/1991
PL 684/1991
PL 845/1991
PL 2735/1992
PL 645/1995
PL 1753/1996
PL 5517/2001
PL 1600/2003
PL 4209/2004
PL 6835/2006
PL 332/2007
PL 5992/2013
PL 1441/2015