Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 220, § 4º
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
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§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
Legislação ordinária:
Lei nº 9.294, de 15/07/1996
Proposições apresentadas:
PL 1112/1988
PL 1117/1988
PL 1306/1988
PL 1350/1988
PL 1535/1989
PL 2101/1989
PL 2767/1989
PL 3771/1989
PL 4556/1989
PL 4579/1990
PL 4934/1990
PL 5622/1990
PL 5803/1990
PL 1453/1991
PL 1638/1991
PL 724/1991
PL 956/1991
PL 3212/1992
PL 4846/1994
PL 1219/1995
PL 1347/1995
PL 440/1995
PL 446/1995
PL 540/1995
PL 58/1995
PL 655/1995
PL 83/1995
PL 937/1995
PL 3997/1997
PL 4204/1998
PL 4528/1998
PL 112/1999
PL 1979/1999
PL 2185/1999
PL 2322/2000
PL 2417/2000
PL 3156/2000
PL 3752/2000
PL 4791/2001
PL 4839/2001
PL 5834/2001
PL 6077/2002
MPV 118/2003
PL 1600/2003
PL 204/2003
PL 330/2003
PL 412/2003
PL 445/2003
PL 983/2003
PL 4391/2004
PL 2612/2007
PL 6869/2010
PL 4980/2013
PL 5050/2013
PL 5927/2013