Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 219

Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

Legislação ordinária:
Lei nº 10.973, de 02/12/2004

Proposições apresentadas:
PL 2499/1989
PL 6068/1990
PL 6099/1990
PL 1417/1991
PL 1282/1995
PL 3476/2004