Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 219
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Legislação ordinária:
Lei nº 10.973, de 02/12/2004
Proposições apresentadas:
PL 2499/1989
PL 6068/1990
PL 6099/1990
PL 1417/1991
PL 1282/1995
PL 3476/2004