Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 203, caput, V

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

........................................

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Legislação anterior:
Lei Complementar nº 11, de 25/05/1971
Lei nº 6.260, de 06/11/1975
Decreto nº 89.312, de 23/01/1984, (CLPS)

Legislação ordinária:
Lei nº 8.213, de 24/07/1991
Lei nº 8.742, de 07/12/1993 (art. 20)
Lei nº 9.711, de 20/11/1998
Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (ar.34)

Proposições apresentadas:
PL 1111/1988
PL 1249/1988
PL 1385/1988
PL 1436/1988
PL 1577/1989
PL 1586/1989
PL 1755/1989
PL 2212/1989
PL 2369/1989
PL 2594/1989
PL 2788/1989
PL 3029/1989
PL 3099/1989
PL 3261/1989
PL 3437/1989
PL 3700/1989
PL 3829/1989
PL 3936/1989
PL 3938/1989
PL 4206/1989
PL 4316/1989
PL 5805/1990
PL 1136/1991
PL 1428/1991
PL 1457/1991
PL 1474/1991
PL 1789/1991
PL 1943/1991
PL 2148/1991
PL 2150/1991
PL 2194/1991
PL 2281/1991
PL 323/1991
PL 449/1991
PL 599/1991
PL 626/1991
PL 825/1991
PL 842/1991
PL 975/1991
PL 2524/1992
PL 2896/1992
PL 3082/1992
PL 3154/1992
PL 3292/1992
PL 3698/1993
PL 3699/1993
PL 3703/1993
PL 3759/1993
PL 3824/1993
PL 3825/1993
PL 3852/1993
PL 3940/1993
PL 4100/1993
PL 4525/1994
PL 92/1995
PL 3561/1997
PL 183/1999
PL 5439/2001
PL 3219/2004
PL 7699/2006
PLP 338/2006
PL 3800/2008
PL 5059/2013
PL 5933/2013
PL 7980/2014