Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 201, § 3º

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

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§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Proposições apresentadas:
PL 2377/1989
PL 3414/1989
PL 3422/1989
PL 3519/1989
PL 3678/1989
PL 3700/1989
PL 4896/1990
PL 4944/1990
PL 106/1991
PL 1136/1991
PL 1305/1991
PL 410/1991
PL 530/1991
PL 62/1991
PL 704/1991
PL 743/1991
PL 825/1991
PL 826/1991
PL 842/1991
PL 7078/2002
PL 6034/2009