Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 201, caput, I, II, III, IV, V

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Legislação anterior:
Decreto nº 89.312, de 23/01/1984, (CLPS)
Lei nº 3.807, de 26/08/1960

Legislação ordinária:
Lei nº 8.213, de 24/07/1991
Lei nº 8.620, de 05/01/1993
Lei nº 8.647, de 13/04/1993
Lei nº 8.861, de 25/03/1994
Lei nº 8.870, de 15/04/1994
Lei nº 7.998, de 11/01/1990
Lei nº 10.256, de 09/07/2001
Lei nº 9.717, de 27/11/1998
Lei nº 8.212, de 24/07/1991

Proposições apresentadas:
PL 991/1988
PL 1864/1989
PL 2018/1989
PL 2250/1989
PL 2570/1989
PL 3700/1989
PL 4180/1989
PL 4253/1989
PL 5823/1990
PL 5857/1990
PL 6122/1990
PL 1136/1991
PL 410/1991
PL 743/1991
PL 825/1991
PL 829/1991
PL 842/1991
PL 3395/1992
PL 3397/1992
PL 3520/1993
MPV 425/1994
PLV 7/1994
PL 3998/2001
PL 7078/2002
PL 5053/2013
PL 5054/2013
PL 6068/2023