Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 199, § 4º
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
.......................................
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Legislação anterior:
Lei nº 5.479, de 10/08/1968
Lei nº 7.649, de 25/01/1988
Lei nº 1.075, de 27/03/1950
Legislação ordinária:
Lei nº 8.080, de 19/09/1990
Lei nº 8.489, de 18/11/1992
Lei nº 10.205, 21/03/2001
Lei nº 9.656, de 03/06/1998
Lei nº 9.434, de 04/02/1997
Proposições apresentadas:
PL 1133/1988
PL 1169/1988
PL 3110/1989
PL 3605/1989
PL 3791/1989
PL 4372/1989
PL 4981/1990
PL 5113/1990
PL 1064/1991
PL 1650/1991
PL 1737/1991
PL 361/1991
PL 2736/1992
PL 3623/1993
PL 195/1995
PL 22/1995
PL 4892/1995
PL 701/1995
PL 1579/1996
PL 6061/2002
PL 3055/2004
PL 4394/2004
PL 4720/2004
PL 69/2007
PL 3248/2008
PL 5606/2016
PL 11244/2018
PL 531/2022