Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 199, § 3º
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
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§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Legislação ordinária:
Lei nº 8.080, de 19/09/1990
Proposições apresentadas:
PL 1133/1988
PL 992/1988
PL 3068/1989
PL 3100/1989
PL 3110/1989
PL 3128/1989
PL 3424/1989
PL 3607/1997
PL 3617/1997
PL 6482/2002