Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 197

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Legislação anterior:
Lei nº 2.312, de 03/09/1954
Lei nº 6.229, de 17/07/1975

Legislação ordinária:
Lei nº 8.080, de 19/09/1990
Lei nº 10.424, de 15/04/2002

Proposições apresentadas:
PL 2358/1989
PL 3100/1989
PL 3110/1989
PL 3128/1989
PL 3424/1989
PL 2104/1996
PL 667/1999
PL 4010/2004
PL 3534/2019