Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 195, § 12

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
........................................
§ 12 A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas.
(Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003)

Legislação ordinária:
Lei nº 10.833, de 29/12/2003
Lei nº 10.635, de 30/12/2002

Proposições apresentadas:
PL 3101/1989
PL 5803/2001
MPV 135/2003