Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 195, § 11

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

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§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Proposições apresentadas:
PL 3101/1989
PLP 512/2009
PLP 138/2012
PLP 474/2018
PLP 532/2018