Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 195, § 7º
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
.......................................
§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Legislação anterior:
Decreto nº 83.081, de 24/01/1979 e alterações
Lei nº 3.807, de 26/08/1960
Decreto nº 89.312, de 23/01/1984
Legislação Complementar:
187, de 16/12/2021
Legislação ordinária:
Lei nº 8.212, de 24/07/1991, art. 25
Proposições apresentadas:
PLP 39/1988
PL 2016/1989
PL 2490/1989
PL 2597/1989
PL 2891/1989
PL 2898/1989
PL 3025/1989
PL 3101/1989
PL 3174/1989
PL 3233/1989
PL 3274/1989
PL 3567/1989
PL 3963/1989
PL 4061/1989
PL 4074/1989
PL 4129/1989
PL 5511/1990
PL 1136/1991
PL 389/1991
PL 826/1991
PL 842/1991
PL 7078/2002
PLP 293/2002
PLP 433/2017
PLP 134/2019
PLP 40/2019