Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 195, § 4º

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
........................................
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

Legislação anterior:
Decreto nº 83.081, de 24/01/1979 e alterações

Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 84, de 18/01/1996

Legislação ordinária:
Lei nº 8.212, de 24/07/1991, cap. XI

Proposições apresentadas:
PL 3101/1989
PL 3110/1989
PL 3700/1989
PL 5515/1990
PL 1136/1991
PL 304/1991
PL 62/1991
PL 826/1991
PL 842/1991
PLP 86/1991
PLP 91/1991
PL 2752/1992
PL 2756/1992
PLP 9/1995
PL 2530/1996
PL 7078/2002
PLP 575/2010