Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 195, caput, I, II, §§ 1º, 2º

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:


a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


b) a receita ou o faturamento;


c) o lucro; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


III - sobre a receita de concursos de prognósticos;


IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003)

§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

Legislação anterior:
Decreto nº 89.312, de 23/01/1984
Lei Complementar nº 11, de 25/05/1971
Lei Complementar nº 16, de 30/10/1973
Lei nº 3.807, de 26/08/1960

Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 70, de 30/12/1991

Legislação ordinária:
Lei nº 7.689, de 15/12/1988
Lei nº 8.212, de 24/07/1991
Decreto nº 3.048, de 6/08/1999

Proposições apresentadas:
MPV 22/1988
PL 3101/1989
PL 3128/1989
PL 3700/1989
PL 1136/1991
PL 62/1991
PL 826/1991
PL 842/1991
PLP 91/1991
PL 7078/2002
PLP 245/2005