Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 189, Parágrafo único
Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.
Legislação anterior:
Lei nº 4.504, de 30/11/1964
Decreto-Lei nº 271, de 28/02/1967
Legislação ordinária:
Lei nº 8.629, de 25/02/1993
Proposições apresentadas:
PL 1563/1989
PL 1797/1989
PL 2171/1989
PL 2348/1989
PL 3303/1989
PL 4161/1989
PL 4795/1990
PL 5305/1990
PL 11/1991
PL 130/1991
PL 836/1991
PL 2869/1997