Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 187

Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

I - os instrumentos creditícios e fiscais;
III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
IV - a assistência técnica e extensão rural;
V - o seguro agrícola;
VI - o cooperativismo;
VII - a eletrificação rural e irrigação;
VIII - a habitação para o trabalhador rural.

Legislação ordinária:
Lei nº 8.171, de 17/01/1991

Proposições apresentadas:
PL 1052/1988
PL 1068/1988
PL 1206/1988
PL 1427/1988
PL 2826/1989
PL 3031/1989
PL 3086/1989
PL 3303/1989
PL 3363/1989
PL 3376/1989
PL 3388/1989
PL 3399/1989
PL 3418/1989
PL 3447/1989
PL 3466/1989
PL 3488/1989
PL 3563/1989
PL 3632/1989
PL 3684/1989
PL 3684/1989
PL 3727/1989
PL 3729/1989
PL 3769/1989
PL 3818/1989
PL 3857/1989
PL 3864/1989
PL 3876/1989
PL 3907/1989
PL 4086/1989
PL 4161/1989
PL 5447/1990
PL 2869/1997