Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 186
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Legislação anterior:
Lei nº 4.504, de 30/11/1964
Legislação ordinária:
Lei nº 8.629, de 25/02/1993
Proposições apresentadas:
PL 1537/1989
PL 1729/1989
PL 1815/1989
PL 2348/1989
PL 2630/1989
PL 2684/1989
PL 2810/1989
PL 3303/1989
PL 3399/1989
PL 3728/1989
PL 3857/1989
PL 4161/1989
PL 4164/1989
PL 4795/1990
PL 4843/1990
PL 4862/1990
PL 11/1991
PL 1986/1991
PL 835/1991
PLP 48/1991
PLP 65/1991
PL 3440/1992
PL 4585/2023